Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302022000160Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 13/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVA INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE METAIS LTDA
19053510000155
RS, BR
Autores
J. K. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
25/10/2022
RPI 2703
#34
Com a correção do título, a reivindicação apresentada no depósito restou incorreta. Apresentar novo documento de reivindicação ou declarar que abdica de reapresentá-lo.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
28/06/2022
RPI 2686
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
19/04/2022
RPI 2676
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em acabamento para torneira". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.A atual figura 1.7 é uma vista em perspectiva e não uma vista inferior como está descrito no relatório descritivo. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista inferior, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.8 é uma versão em fotografia. Se houver interesse, apresentar as demais vistas de forma a se obter a suficiência descritiva desta versão, em atenção ao item 5.5 do manual. Ou, alternativamente, basta excluí-la do conjunto de figuras. Em qualquer dos casos, a numeração das figuras deve ser sequencial, de acordo com o item 5.8 do manual.A declaração de omissão de vistas da página 3/8, se reapresentada, deve vir após a lista de vistas do relatório descritivo, conforme item 3.8.1.2(b) e modelo nos anexos do manual. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Corrigir a remissão da fig. 1.8 para ?perspectiva?.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, principalmente, as figs. 1.1 a 1.7.Adequar relatório e reivindicação, se for o caso.
08/02/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220003405 UF: WB Data: 13/01/2022 Hora: 16:03)
01/02/2022
RPI 2665
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Proteção de design industrial
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