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Dado oficial do INPI

302024005535

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005535

Depósito

08/10/2024

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/10/24
  2. Exame05/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INNOVA INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE METAIS LTDA

19053510000155

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. K. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na exigência anterior foi solicitado que o requerente harmonizasse a vista lateral esquerda com as demais vistas do objeto; porém, ao cumprir a exigência o requerente representou o objeto em cor diferente das que constavam na petição de depósito. De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto, ou seja, o objeto apresentado no cumprimento da exigência seria uma variação do depósito, mas não estava contido nele, o que configura alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o na mesma cor revelada na petição inicial: basta apresentar a vista lateral esquerda (figura 1.5 no depósito e no cumprimento da exigência) corrigida, pois as demais figuras do depósito podem ser aproveitadas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na exigência anterior foi solicitado que o requerente harmonizasse a vista lateral esquerda com as demais vistas do objeto; porém, ao cumprir a exigência o requerente representou o objeto em cor diferente das que constavam na petição de depósito. De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto, ou seja, o objeto apresentado no cumprimento da exigência seria uma variação do depósito, mas não estava contido nele, o que configura alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o na mesma cor revelada na petição inicial: basta apresentar a vista lateral esquerda (figura 1.5 no depósito e no cumprimento da exigência) corrigida, pois as demais figuras do depósito podem ser aproveitadas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/04/2026

RPI 2886

Petição deferida

#270

Petição 870240103816, de 05/12/2024, deferida. Correção de cadastro. Dado corrigido: título alterado de CONFIGURAÇÃO APLICADA A MANOPLA PARA TORNEIRA E MISTURADOR para MANOPLA PARA REGISTRO, TORNEIRA E MISTURADOR.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: se considerarmos a face à direita da perspectiva como lateral direita, como na figura 1.4, a parte superior da vista lateral esquerda seria idêntica, com a curvatura central voltada para baixo, mas na figura 1.3, identificada como lateral esquerda, a curvatura central está voltada para cima. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] O título foi alterado conforme solicitado na petição 870240103816, de 05/12/24. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

05/11/2024

RPI 2809

Proteção de design industrial

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