Certificado expedido
#1246
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000145Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/06/2026 e em vigor até 12/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
23/06/2026
RPI 2894
#158
A fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual de Desenhos Industriais o título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterada a cor de partes do objeto, como, por exemplo, as partes na cor cinza, que agora estão na cor preta; nas figuras 1.1 e 1.2 foram representados sulcos inclinados e paralelos na porção inferior do objeto, na área rosa, que não existem no depósito; na figura 1.3 a área oblonga foi modificada, o que afeta também as figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, e o contorno com detalhes parecendo pesponto / linha tracejada teve a cor alterada para branco. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções nas figuras 1.1 e 1.2: na figura 1.1 não é possível visualizar os relevos na área cinza superior; na figura 1.2 os detalhes tipo aletas na parte central inferior estão indefinidos, parecendo não corresponder ao mostrado na figura 1.1. As figuras devem ter contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Como foi feito no cumprimento anterior, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Como já explicado reiteradamente em exigências anteriores, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterada a cor de partes do objeto, como, por exemplo, a peça frontal mais clara (no depósito). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções nas figuras 1.1 e 1.2: na figura 1.1 não é possível visualizar os relevos na área cinza superior; na figura 1.2 os detalhes tipo aletas na parte central inferior estão indefinidos, parecendo não corresponder ao mostrado na figura 1.1. As figuras devem ter contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF.
09/09/2025
RPI 2853
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de alterar a cor, a peça frontal mais clara (no depósito) está sem os frisos. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.
11/03/2025
RPI 2827
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Como explicado na exigência anterior, conforme item 5.3.4.3 do Manual, a representação de um produto por fotografias ou renderização difere da representação em linhas, bem como mudança de cor, sendo consideradas variações. Ao cumprir a exigência o produto inicialmente representado por imagens renderizadas foi representado por desenhos em linhas, configurando alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma. Considerando as figuras do depósito: na figura 1.1 não é possível visualizar os relevos na área cinza superior; na figura 1.2 os detalhes tipo aletas na parte central inferior estão indefinidos, parecendo não corresponder ao mostrado na figura 1.1. O desenho industrial representado por meio de renderização deve apresentar contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.
12/03/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, a representação de um produto por fotografias ou renderização difere da representação em linhas, sendo consideradas variações. Ao cumprir a exigência o produto, inicialmente representado por imagens renderizadas, foi representado por desenhos em linhas, configurando alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma: na figura 1.1 não é possível visualizar os relevos na área cinza superior; na figura 1.2 os detalhes tipo aletas na parte central inferior estão indefinidos, parecendo não corresponder ao mostrado na figura 1.1. O desenho industrial representado por meio de renderização deve apresentar contraste e definição adequados, de maneira a permitir a perfeita visualização do desenho industrial, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado nas exigências anteriores, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou, novamente, objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto original era transparente e colorido, permitindo ver diferentes partes, mas na atual apresentação algumas partes foram suprimidas. Na figura 1.2 do depósito, por exemplo, temos: contorno externo em faixa na cor cinza; elemento principal vermelho (tampa) com uma faixa cinza acompanhando o contorno; dois furos circulares em áreas cinza escuro, com contorno acompanhando o contorno externo, em relevo; na figura 1.2 do último cumprimento não estão revelados todos esses relevos. Revise todo o conjunto de figuras e apresente as figuras do depósito com qualidade adequada e coerentes entre si. Podem ser representados desenhos em linhas, sem necessidade de serem coloridos, mas precisam representar o mesmo objeto.
20/06/2023
RPI 2737
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto é espelhado do original (tomando como referência a figura 1.2, era um L com a aba vertical à esquerda, agora está à direita) e foi acrescentado um elemento cilíndrico na face posterior (representado na cor cinza claro), visível nas novas figuras 1.3 a 1.7). Revise todo o conjunto de figuras e apresente as figuras do depósito com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI, coerentes entre si.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: todos os relevos que estavam na área cinza, no contorno de todo o objeto, foram retirados, e o contorno está liso. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002989 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 14:18)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: na figura 1.1 não é possível visualizar os relevos na área cinza superior; na figura 1.2 os detalhes tipo aletas na parte central inferior estão indefinidos, parecendo não corresponder ao mostrado na figura 1.1. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI.
06/09/2022
RPI 2696
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220002989 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 14:18)
25/01/2022
RPI 2664
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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