Concessão do registro
#39
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
302022000141Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 12/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/05/2022
RPI 2678
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
Petição com protocolo 870220011991 de 10/02/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2666, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870220012131 de 11/02/2022), o protocolo 870220011991 não será analisado.
19/04/2022
RPI 2676
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. As figuras estão com linhas imprecisas, irregulares, que por vezes extrapolam os limites do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras 1.7 e 1.8 são idênticas às figuras 1.1 e 1.2, variando apenas a forma de representação (preto e branco x colorido), o que é desnecessário, pois não influi na proteção da forma. Não distorça as vistas: a vista superior, por exemplo, está com as laterais inclinadas, parecendo ter o fundo menor que a parte superior, o que não está correto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas. No presente pedido, apenas a vista lateral oposta à que foi apresentada poderia ser omitida. Caso deseje omitir tal vista, será obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação fielmente conforme modelos do Manual, em atenção aos itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, incluindo nos dois documentos a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.6 - vista lateral direita.
08/02/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220002918 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 11:15)
25/01/2022
RPI 2664
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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