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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATELEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATELEIRA — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATELEIRA — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000141

Depósito

12/01/2022

Publicação

03/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/22
  2. Exame25/01/22
  3. Registro03/05/22
  4. Em vigor12/01/32

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 12/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/05/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

47.5

Petição com protocolo 870220011991 de 10/02/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2666, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870220012131 de 11/02/2022), o protocolo 870220011991 não será analisado.

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. As figuras estão com linhas imprecisas, irregulares, que por vezes extrapolam os limites do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras 1.7 e 1.8 são idênticas às figuras 1.1 e 1.2, variando apenas a forma de representação (preto e branco x colorido), o que é desnecessário, pois não influi na proteção da forma. Não distorça as vistas: a vista superior, por exemplo, está com as laterais inclinadas, parecendo ter o fundo menor que a parte superior, o que não está correto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas. No presente pedido, apenas a vista lateral oposta à que foi apresentada poderia ser omitida. Caso deseje omitir tal vista, será obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação fielmente conforme modelos do Manual, em atenção aos itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, incluindo nos dois documentos a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.6 - vista lateral direita.

08/02/2022

RPI 2666

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220002918 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 11:15)

25/01/2022

RPI 2664

Proteção de design industrial

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