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Dado oficial do INPI

ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA de SG MEDICAL, INC. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA de SG MEDICAL, INC. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021006664

Depósito

28/12/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/21
  2. Exame11/01/22
  3. Registro14/10/25
  4. Em vigor28/12/31

Registro concedido em 14/10/2025 e em vigor até 28/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SG MEDICAL, INC.

00000027409394

KR

Autores

J. S. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento

#158

14/10/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A figura 1.2 não é meramente ilustrativa (de referência) da figura 1.1: há elementos circulares representados por linhas contínuas, indicando que são elementos reivindicados, e elementos representados por linhas tracejadas que não correspondem ao contorno do objeto mostrado na figura 1.1, contorno este que sequer foi representado na figura 1.2. Além disso, a figura 1.2 não consta na prioridade unionista reivindicada: na prioridade há figura semelhante, mas sem linhas tracejadas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado na figura 1.1; o segundo desenho industrial foi representado na figura 1.2. O pedido deverá ser dividido pelo não atendimento do art. 104 da LPI e por revelar figura (1.2) que não está contida na prioridade reivindicada. Faculta-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Considerando que a figura 1.2 do pedido nacional não corresponde à nenhuma figura da prioridade reivindicada, como explicado acima, em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, no pedido que contiver a figura 1.2 do depósito nacional apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria da referida figura, sob pena de publicação de perda de prioridade, ou apresentar esclarecimento informando que não há prioridade correspondente para que se possa excluir a prioridade do cadastro. A prioridade atual será mantida para a figura 1.1. .[3] Representar a figura 1.2 sem as setas e textos, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual.[4] Corrigir a legenda das figuras 1.1 e 1.2, que são vistas planificadas. .[5] Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual, alterar o titulo para ESTAMPA PARA RÓTULO DE PLACA DE CULTURA. .[6] Em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual alterar a classificação para 32.00. . [7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Há divergência entre o nome do procurador informado no formulário de depósito (Gustavo Starling Leonardos) e o contido no documento de procuração (Gustavo Leonardos). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

09/04/2024

RPI 2779

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220001707 de 07/01/2022

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210121275 UF: WB Data: 28/12/2021 Hora: 14:31)

11/01/2022

RPI 2662

Proteção de design industrial

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