Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Os esclarecimentos do pedido não apontaram qualquer elemento ornamental do objeto, pelo contrário, apontou somente elementos funcionais, tais como as pequenas curvas próximo aos dentes do disco, que permitem cavar enquanto corta e cavidade central concebida para facilitar a mobilidade do disco. Assim, as formas do objeto são consideradas essencialmente funcionais, incidindo no inciso art. 100, II da LPI.
26/04/2022
RPI 2677