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Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220054345 de 21/06/2022.
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022000079Filing
Publication
Applicants
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870220054345 de 21/06/2022.
07/05/2022
RPI 2687
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Não foi possível identificar nenhuma alteração nas figuras, que parecem ser exatamente as mesmas do depósito. Assim, repetimos a exigência anterior. As figuras não estão correspondentes entre si. Abaixo do elemento hexagonal superior onde se acopla o cilindro, por um lado, e a mola pelo outro, as figuras representam formas diferentes: nas figuras 1.5 e 1.6 há recortes que não existem na figura 1.1; nas figuras 1.6 e 1.7 há um pequeno elemento cilíndrico abaixo do elemento hexagonal, à esquerda, que está maior do que nas figuras 1.4 e 1.5. Através das figuras apresentadas não é possível compreender a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, a fim de permitir compará-las. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, informando o novo título: foi corrigido na petição, mas não nos documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220001937 UF: WB Data: 08/01/2022 Hora: 12:18)
04/12/2022
RPI 2675
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em mira. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Abaixo do elemento hexagonal superior onde se acopla o cilindro, por um lado, e a mola pelo outro, as figuras representam formas diferentes: nas figuras 1.5 e 1.6 há recortes que não existem na figura 1.1; nas figuras 1.6 e 1.7 há um pequeno elemento cilíndrico abaixo do elemento hexagonal, à esquerda, que está maior do que nas figuras 1.4 e 1.5. Através das figuras apresentadas não é possível compreender a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, a fim de permitir compará-las. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 16-06 - artigos ópticos, a fim de se adequar ao objeto requerido.
02/01/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220001937 UF: WB Data: 08/01/2022 Hora: 12:18)
01/18/2022
RPI 2663
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