Concessão do registro
#39
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
302021005920Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/03/2022 e em vigor até 24/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I LOVE BABY EIRELI
42075311000160
PR, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210108755 UF: WB Data: 24/11/2021 Hora: 15:21)
22/02/2022
RPI 2668
#34
[1]- O pedido apresenta um objeto composto por várias partes dissociáveis. De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. As representações de vista explodida ou planificada não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. [2]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). relativas a uma das partes travantes; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). relativas à segunda parte travante (semelhante a um "cogumelo"); o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s) relativas à terceira parte travante (em forma de cunha). Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) (fig. 1.8) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRAVA PARA PORTA".
14/12/2021
RPI 2658
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210108755 UF: WB Data: 24/11/2021 Hora: 15:21)
07/12/2021
RPI 2657
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.