Concessão do registro
#39
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
302021005767Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 18/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I LOVE BABY EIRELI
42075311000160
PR, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
24/05/2022
RPI 2681
#34
[1]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação com o título corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210106671 UF: WB Data: 18/11/2021 Hora: 16:38)
15/02/2022
RPI 2667
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais foram mostradas de forma idêntica, porém o objeto não é simétrico e o recorte mostrado seria visível em apenas uma delas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRAVA PARA PORTA", efetuando as devidas correções no relatório e reivindicação.
07/12/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106671 UF: WB Data: 18/11/2021 Hora: 16:38)
30/11/2021
RPI 2656
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.