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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GONIÔMETRO — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005851

Depósito

23/11/2021

Publicação

15/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/21
  2. Exame07/12/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/11/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

43

Homologada a renúncia do registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99 c/c com art. 119, inciso II da Lei 9.279/96, mediante a protocolização da petição 870220054323 de 21/06/2022. Extinto o registro a contar de 21/06/2022.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão do registro

#39

15/03/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210108142 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 10:31)

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em goniômetro. [2] Não foi apresentada a vista posterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras.[3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras 1.1 e 1.3 devem ser apresentadas sem os textos. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. No relatório corrija também as legendas das figuras: a figura 1.6 é a vista inferior e a figura 1.7 é a vista superior. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual foram excluídas as classes 08-05 e 09-99, por não serem apropriadas ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 10-04.

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210108142 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 10:31)

07/12/2021

RPI 2657

Proteção de design industrial

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