Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005847Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: nas alças e bocal de ventilação foram acrescentadas várias linhas paralelas que não existiam; também foram incluídos elementos nas peças superiores dos pés (não é possível visualizar direito devido à baixa qualidade, mas parecem símbolo ou marca), que não existiam antes. Além disso, a qualidade ainda está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, incompletas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, sem sinais marcários e com qualidade adequada.
30/05/2023
RPI 2734
#34.2
25/10/2022
RPI 2703
#34
Observamos que a exigência publicada em 01/02/2012, na RPI 2665, não foi cumprida corretamente. Note que foi solicitada a divisão do pedido em exame, tendo sido solicitada a manutenção no presente pedido apenas do modelo de churrasqueira de mesa (sem pés). Tal medida se torna necessária uma vez que os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Assim, enfatizamos a necessidade de, no novo conjunto de figuras apresentado na petição de cumprimento de exigência apresentada nesse pedido, eliminar o objeto contido nas figuras 1.1 a 1.12, mantendo apenas o objeto das figuras 2.1 a 2.12. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. O objeto das figuras 1.1 a 1.12 deverá ser apresentado em um pedido dividido.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210108070 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 07:36)
12/04/2022
RPI 2675
#34
[1] O pedido contém dois modelos de churrasqueira - ambas apresentadas nas versões fechada e aberta. Entendemos que o primeiro modelo - uma churrasqueira de mesa - não possui as mesmas características preponderantes que o segundo modelo - uma churrasqueira com pés. Assim, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.6 (churrasqueira de mesa). As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 4.6 (churrasqueira com pés). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[3] Observe que as figuras 1.1 a 1.6 mostram o mesmo objeto das figuras 2.1 a 2.6, porém na configuração aberta, a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis nas figuras 1.1 a 1.6. Portanto, em atenção ao item 5.8 do Manual, essas figuras devem ter numeração sequencial, ou seja, de 1.1 a 1.12.[4] De maneira análoga, o mesmo deve ser feito em relação ao objeto do pedido dividido, ou seja, em atenção ao item 5.8 do Manual, suas figuras devem ter numeração sequencial, ou seja, de 1.1 a 1.12.
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210108070 UF: WB Data: 23/11/2021 Hora: 07:36)
07/12/2021
RPI 2657
Proteção de design industrial
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