Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005811Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAYCON ROBERT NIEDHARDT-EPP
28531958000128
SP, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
SP, BR
V. O. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na face superior havia elementos circulares que foram eliminados; foram incluídos os números de 1 a 8 na face superior, que não existiam. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão imprecisas, tremidas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Sem que tenha sido solicitado o requerente suprimiu a numeração das folhas de figuras, que é obrigatória, conforme item 4.2.11 do Manual. Apresente as figuras com a devida numeração das folhas (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7) no centro da margem superior. Atenção: mantenha a numeração das figuras, que também é obrigatória. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação CONFORME MODELO na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210107390 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 21:25)
15/02/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente a procuração legível, pois a que foi anexada tem partes apagadas, ilegíveis. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Note que a figura 1.5 é uma perspectiva e que não foi apresentada a vista inferior. Somente admite-se que sejam omitidas vistas que sejam simétricas ou espelhadas a alguma figura que tenha sido apresentada, o que não é o caso da vista posterior e da inferior. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados,deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: no relatório informe corretamente as legendas das figuras que forem apresentadas e retire a declaração de escopo e proteção: a declaração apresentada somente se aplica quando o pedido reivindica padrão ornamental e são apresentadas figuras revelando o objeto em que tal padrão será aplicado. Reapresente a reivindicação também sem a dita declaração. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [4] Em atenção ao item 5.7 do Manual foi excluída a classe 24-02, por não ser apropriada ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 24-01.
07/12/2021
RPI 2657
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210107390 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 21:25)
30/11/2021
RPI 2656
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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