Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004039Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAYCON ROBERT NIEDHARDT-EPP
28531958000128
SP, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
SP, BR
V. O. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/12/2020
RPI 2607
#34.2
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em embalagem. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/2 e 2/2. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.2 e 2.2. As figuras devem ser renumeradas para 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/2 e 2/2. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.3. A figura deve ser renumerada para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.4. A figura deve ser renumerada para 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada como 1/1. [6] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário. [7] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial (e sua variação, somente no pedido original e no 1º pedido dividido, porque estes pedidos terão 2 objetos; nos pedidos com apenas 1 objeto não deve ser mencionada variação) conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [8] Para padrões ornamentais a classificação correta é 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.
24/09/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200110886 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 00:28)
15/09/2020
RPI 2593
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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