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Dado oficial do INPI

Ornamento para cartão de memória

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Ornamento para cartão de memória de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05
Desenho industrial Ornamento para cartão de memória de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005708

Depósito

16/11/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/21
  2. Exame30/11/21
  3. Registro24/06/25
  4. Em vigor16/11/31

Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 16/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH

DE

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Autores

L. L. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Certificado expedido

#1246

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento

#158

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Desde a publicação do novo manual de desenho industrial não há previsão de título com a nomenclatura ?Padrão ornamental aplicado em...?. Se removesse essa nomenclatura, restaria Cartão de memória, produto tridimensional, mas a reivindicação é de produto bidimensional.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para cartão de memória.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. No caso de produtos bidimensionais, o título deve indicar um único produto bidimensional (ainda que no plural).Exemplos: estampa; ornamento; interface gráfica; fonte tipográfica, ícone; sinal gráfico; padrão de superfície etc.

15/02/2024

RPI 2771

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210105489 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 11:20)

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Reapresente tais documentos incluindo tal frase em cada um deles. Além disso, de acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; Reapresente a figura com melhor qualidade e nitidez, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do padrão ornamental, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210105489 UF: WB Data: 16/11/2021 Hora: 11:20)

30/11/2021

RPI 2656

Proteção de design industrial

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