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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÍDIA DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÍDIA DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÍDIA DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS de GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH — classe Locarno 14-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004444

Depósito

14/09/2021

Publicação

05/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/21
  2. Exame28/09/21
  3. Registro05/04/22
  4. Em vigor14/09/31

Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 14/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GIESECKE+DEVRIENT MOBILE SECURITY GMBH

00000016659246

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

05/04/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/03/2022

RPI 2671

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] No depósito as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 mostravam o mesmo objeto, variando apenas a forma de representação: as primeiras figuras estavam em linhas e as últimas renderezidas. Ao cumprir a exigência o requerente alterou as figuras 2.1 e 2.7 da petição inicial, que foram renumeradas como 1.8 e 1.14: a parte central do objeto apresenta um rebaixo quadrado com as laterais inclinadas, como se fosse um tronco de pirâmide; no depósito o lado adjacente aos dois elementos circulares brancos era o mais estreito, o lado oposto era o mais largo, e as faces laterais tinham largura intermediária; ao cumprir a exigência estas proporções foram alteradas, configurando alteração de matéria. As proporções entre a área mais clara e a mais escura na figura 1.9 (antiga 2.2) também foram alteradas. Na atual figura 1.13 (antiga 2.6) a área do plugue não tem todos os detalhes que tinha na inicial. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Opcionalmente, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, que são suficientes para revelar claramente o objeto requerido, fazendo os ajustes necessários na numeração das folhas e no relatório descritivo. [2] A qualidade das figuras renderizadas continua insatisfatória, com baixa resolução e imprecisas. Se optar por reapresenta-las, devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

28/12/2021

RPI 2660

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084716 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 17:46)

14/12/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objeto das figuras 2.1 a 2.7, além da forma de representação (desenhos em linhas x desenhos renderizados). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez, preferencialmente os desenhos em linhas, pois as figuras renderizadas estão com reflexos que atrapalham a visualização da forma. Opcionalmente, mesmo que mostrem o mesmo objeto podem ser mantidas todas as figuras no pedido, desde que sejam numeradas sequencialmente (de 1.1 a 1.14) por revelarem o mesmo objeto. Adeque também a numeração das folhas, se necessário. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado conforme modelo do Manual. Caso sejam suprimidas figuras por representarem objetos idênticos ou sejam renumeradas, reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras. Se for apenas um objeto, corrija a reivindicação retirando a menção a variações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210084716 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 17:46)

28/09/2021

RPI 2647

Proteção de design industrial

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