Concessão do registro
#39
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
302021005669Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 12/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MULLEN TECHNOLOGIES, INC.
00000027090684
US
Autores
C. C. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.2 não revelou as formas completas dos assentos, tal qual está nas figuras 1.1 e 1.7. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da forma representada na figura 1.1 (cockpit): perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Havendo interesse em manter as figuras 1.3 a 1.6, em corte, fazer a correspondência correta na relatório descritivo, uma vez que são vista em corte.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
17/05/2022
RPI 2680
#34
Foram depositados 4 objetos distintos no pedido. Um cockpit, forros de portas, painel e conjunto do volante.Para as atuais figuras 1.1 a 1.7, reapresente as figuras do objeto em sua forma completa, sem cortes. As figuras 1.1 a 1.7 representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. A figura 1.8 não representou o objeto em sua forma completa e deve ser excluída do pedido.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Os objetos das figuras 1.9 a 1.15 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas de cada objeto das fig. 1.9 a 1.10, incluindo as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do manual. Observe que há dois objetos por página que devem ser separados. Um como objeto principal e o outro como variante configurativa. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto (exceto os pedais) das fig. 1.10 a 1.11, incluindo as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do manual. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto EM SUA FORMA COMPLETA (sem cortes) das fig. 1.13 a 1.15, incluindo as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do manual. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.
08/03/2022
RPI 2670
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220002541 de 11/02/2022
03/03/2022
RPI 2669
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220002540 de 11/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210104717 UF: WB Data: 12/11/2021 Hora: 10:47)
07/12/2021
RPI 2657
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/11/2021
RPI 2655
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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