Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302021005667Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 12/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MULLEN TECHNOLOGIES, INC.
00000027090684
US
Autores
C. C. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
As atuais figuras 1.1 a 1.14. correspondentes ao assento esq., com a bandeja aberta e fechada, estão corretas. No entanto, além de não representar o objeto com a bandeja fechada, as figuras estão incorretas. As figuras 2.6 e 2.7 está espelhada em relação a figura 2.1. Parece que todo este conjunto está incorreto. O conjunto de figuras 2.8 a 2.14 está correto. Portanto, as figuras 2.1 a 2.7 devem ser substitídas pela versão com bandeja fechada correta do assento dir.
10/01/2023
RPI 2714
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
No cumprimento de exigência de 06/05/2022 foram apresentados dois assentos (esq e dir.). No cumprimento de exigência 19/08/2022 parece que optou-se por apresentar somente o esq. com a tampa posterior retraída e aberta. Porém, as figuras 1.8, 1.10, 2.7 e 2.9 revelaram vistas do assento dir. Se o depositante deseja apenas o assento esq com a bandeja aberta e fechada, reapresentar as atuais figuras, excluindo as figuras 1.8, 1.10, 2.7 e 2.9, renumerando as figuras de modo sequencial fig. 1.1, fig. 1.2...fig. 1.12, fig. 1.13, etc. Se deseja os dois assentos com as bandejas aberta e fechada, será necessário apresentar 4 conjuntos de figuras com as 7 vistas do objeto. Neste caso, a numeração das figuras deve ser fig. 1.1, fig. 1.2...fig. 1.13, fig. 1.14 para o asento esq e fig.2.1, fig. 2.2...fig. 2.12, fig. 2.14 para o assento dir. Corrigir relatório descritivo.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Nas figuras 1.3, 1.4, 2.3 e 2.4 há uma linha simulando o piso dos assentos; removê-la. As figuras 1.4 e 2.4 revelaram a bandeja caída, enquanto nas demais vistas a bandeja está retraída. Se houver interesse em manter a disposição da bandeja das figuras 1.8 e 2.8, será necessário incluir todas as vistas do objeto com a bandeja nesta posição, mantendo a numeração sequencial e adequando relatório descritivo.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
17/05/2022
RPI 2680
#34
Foram apresentados dois assentos nas mesmas figuras. Conforme item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho/objeto deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que as linhas estão serrilhadas.Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3....
08/03/2022
RPI 2670
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220002527 de 11/01/2022
03/03/2022
RPI 2669
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220002526 de 11/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210104700 UF: WB Data: 12/11/2021 Hora: 10:25)
07/12/2021
RPI 2657
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/11/2021
RPI 2655
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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