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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de WORLD CHAMPION FANTASY INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de WORLD CHAMPION FANTASY INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005353

Depósito

29/10/2021

Publicação

23/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/21
  2. Exame09/11/21
  3. Registro23/02/23
  4. Em vigor29/10/31

Registro concedido em 23/02/2023 e em vigor até 29/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WORLD CHAMPION FANTASY INC.

00000026973088

US

Autores

M. V. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/11/2022

RPI 2708

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 4.2. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, as figuras 5.1 a 8.1, renumeradas como 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Adequar o relatório e a reivindicação, mantendo no pedido atual apenas duas declarações: a primeira referente às figuras meramente ilustrativas, e a segunda, referente ao escopo de proteção do pedido, que não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. No pedido dividido todas as vistas serão planificadas; desta forma, o relatório e a reivindicação devem apresentar apenas a declaração referente ao escopo de proteção. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras 5.1, 6.1, 7.1 e 8.1 suprimindo os textos, ícones, assinaturas e marcas de forma que o elemento do escopo de proteção reivindicado subsista por si só.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220065757, de 26/07/2022, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2682, de 31/05/2022, prejudicada, tendo em vista a publicação do despacho 71 na RPI 2696, que anulou a referida exigência.

13/09/2022

RPI 2697

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2682 - Cód. 34, Publicado: 31/05/2022, por ter sido publicado com erro material. O pedido será reexaminado. O requerente pode solicitar restituição de retribuição referente à petição 870220065757, de 26/07/2022, através de serviço código de GRU 801.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210100108 UF: WB Data: 29/10/2021 Hora: 11:56)

30/08/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.4 do Manual, não são consideradas meramente ilustrativas as figuras de um pedido de registro de padrão ornamental aplicado a produto representado em linhas tracejadas. Portanto, retire a legenda de ?figura meramente ilustrativa? das figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2. Corrija a descrição das referidas figuras no relatório para ?padrão ornamental aplicado ao produto?. Retire do relatório e da reivindicação a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente um novo conjunto de figuras suprimindo os textos, ícones, assinaturas e marcas de forma que o elemento do escopo de proteção reivindicado subsista por si só. [3] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 e o das figuras 5.1; assim como, entre as figuras 2.2 e 6.1, entre as figuras 3.2 e 7.1, e ainda entre as figuras 4.2 e 8.1, além do fato de estarem representando o mesmo objeto de formas diferentes. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação.

31/05/2022

RPI 2682

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210116517 de 16/12/2021

08/02/2022

RPI 2666

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210116512 de 16/12/2021

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210100108 UF: WB Data: 29/10/2021 Hora: 11:56)

09/11/2021

RPI 2653

Proteção de design industrial

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