Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302021005182Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
59653709000139
SP, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA EPP e Requerente(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA/ Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/02/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220051599, de 13/6/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto.
05/07/2022
RPI 2687
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos (formato, por exemplo), como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em conector para maca hospitalar. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08.09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis, e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097068 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:14)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. O título informado não permite identificar o tipo de objeto requerido, ou aferir se a classificação apresentada está correta. Apresente novo título que permita identificar de maneira clara o objeto, por exemplo: configuração aplicada em conector para tubulação hidráulica OU conector para cabos elétricos OU outro que julgue mais pertinente e defina claramente o objeto requerido e a classe em que se enquadra. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: não é possível saber se as bordas do objeto têm arestas vivas (retas), como mostrado na figura 1.1, ou arredondadas, como mostrado nas demais figuras; na figura 1.1 os tubos verticais parecem ser mais largos na porção superior que na inferior, mas nas demais figuras têm diâmetro constante. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Corrija também as declarações de omissão de vistas nos dois documentos: deve ser feita para cada vista omitida, de modo que não haja dúvida sobre qual vista foi omitida por ser espelhada à uma outra determinada vista, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita; A vista inferior foi omitida por ser espelhada da figura 1.4 - vista superior.
23/11/2021
RPI 2655
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210097068 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:14)
16/11/2021
RPI 2654
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/11/2021
RPI 2652
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Proteção de design industrial
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