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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA de V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA de V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005182

Depósito

21/10/2021

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/21
  2. Exame16/11/21
  3. Registro24/05/22
  4. Anulado25/07/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

59653709000139

SP, BR

Autores

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/07/2023

RPI 2742

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA EPP e Requerente(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA/ Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220051599, de 13/6/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão do registro

#39

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/05/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos (formato, por exemplo), como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em conector para maca hospitalar. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08.09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis, e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097068 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:14)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. O título informado não permite identificar o tipo de objeto requerido, ou aferir se a classificação apresentada está correta. Apresente novo título que permita identificar de maneira clara o objeto, por exemplo: configuração aplicada em conector para tubulação hidráulica OU conector para cabos elétricos OU outro que julgue mais pertinente e defina claramente o objeto requerido e a classe em que se enquadra. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: não é possível saber se as bordas do objeto têm arestas vivas (retas), como mostrado na figura 1.1, ou arredondadas, como mostrado nas demais figuras; na figura 1.1 os tubos verticais parecem ser mais largos na porção superior que na inferior, mas nas demais figuras têm diâmetro constante. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Corrija também as declarações de omissão de vistas nos dois documentos: deve ser feita para cada vista omitida, de modo que não haja dúvida sobre qual vista foi omitida por ser espelhada à uma outra determinada vista, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita; A vista inferior foi omitida por ser espelhada da figura 1.4 - vista superior.

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210097068 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:14)

16/11/2021

RPI 2654

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/11/2021

RPI 2652

Proteção de design industrial

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