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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA MACA HOSPITALAR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA MACA HOSPITALAR de V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONECTOR PARA MACA HOSPITALAR de V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — classe Locarno 08-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021005181

Depósito

21/10/2021

Publicação

24/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/21
  2. Exame03/11/21
  3. Registro24/05/22
  4. Anulado25/07/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

59653709000139

SP, BR

Autores

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/07/2023

RPI 2742

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): V.N.O ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP e Requerente(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA/ Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220051643, de 13/6/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Procurador(es): Alberto Jeronimo Guerra Neto.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão do registro

#39

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos (formato, por exemplo), como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em conector para maca hospitalar. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08.09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis, e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 o tubo vertical, que está à esquerda na figura 1.2, encobre o tubo horizontal, porque é maior, mas na figura 1.3, que deveria ser a vista oposta à figura 1.4, o tubo horizontal está maior que o vertical; a figura 1.6 está girada, pois o tubo vertical deveria estar à esquerda, como na figura 1.5. Além disso, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente objeto que não corresponde ao que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria: a figura mais próxima do objeto do depósito é a figura 1.2, mas nela o recorte na parte superior do tubo vertical está diferente do mostrado no depósito. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas e mostrem o mesmo objeto do depósito. [3] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.2, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210097067 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:01)

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. O título informado não permite identificar o tipo de objeto requerido, ou aferir se a classificação apresentada está correta. Apresente novo título que permita identificar de maneira clara o objeto, por exemplo: configuração aplicada em conector para tubulação hidráulica OU conector para cabos elétricos OU outro que julgue mais pertinente e defina claramente o objeto requerido e a classe em que se enquadra. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: não é possível saber se as bordas do objeto têm arestas vivas (retas) ou arredondadas; na figura 1.5 existem áreas preenchidas na cor preta, sem permitir a visualização desta porção o objeto para que se compare com a figura 1.1; não é possível aferir se o tubo horizontal (tomando como referência as figuras 1.1 e 1.2 é abaulado ou se terminaria reto; na figura 1.1 o tubo vertical parece ser mais largo na porção superior que na inferior, mas nas demais figuras tem diâmetro constante. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Com exceção da perspectiva as demais vistas devem ser ortogonais. [3] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.2, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título.

16/11/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210097067 UF: WB Data: 21/10/2021 Hora: 00:01)

03/11/2021

RPI 2652

Proteção de design industrial

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