Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005001Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. O tamanho dos números, os desenhos nos interiores dos octógonos da figura 1.1 difere daqueles apresentados no depósito do pedido. O tamanho dos números, os desenhos nos interiores dos octógonos das figuras 2.1 e 3.1, e a ausência dos espaços entre os octógonos são diferenças notadas se comparado com o desenho do depósito do pedido.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que as atuais figuras estão com baixa definição.De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Incluir o título "padrão ornamental aplicado em jogos de tabuleiro" abaixo do nome do documento. Renumerar a figura 3.1 para fig. 2.2, por ser uma outra representação da atual figura 2.1.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
17/05/2022
RPI 2680
#34
Nesta exigência apenas as questões técnicas relacionadas ao pedido serão abordadas. Os pedidos de informação devem ser encaminhados ao canal de comunicação Fale conosco.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.5; fig. 2.1 a 2.5; fig 3.1 a 3.5. Nesses objetos, Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, incluir todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Só foram apresentadas 5 vistas de cada um. Adequar título do pedido para Configuração aplicada em tabuleiro. Adequar relatório descritivo e reivindicação. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 1.6 e 1.7. Caso haja interesse, apresentar, num outro pedido dividido, o padrão da fig 1.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Para esses padrões, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Especificamente para as figuras 1.3, 2.3 e 3.3, corrigir a ponto de fuga da profundidade do tabuleiro que está incorreta, em atenção ao item 5.6 do manual.
08/03/2022
RPI 2670
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210093350 UF: WB Data: 08/10/2021 Hora: 14:58)
15/02/2022
RPI 2667
#34
Foram apresentados tabuleiros e padrões bidimensionais no mesmo pedido.Não ficou claro se a proteção desejada é do tabuleiro (3D) ou do padrão sobre o tabuleiro (2D). Se for 3D, altera o título para "Configuração aplicada em tabuleiro" e incluir todas as vistas do objeto (cada tabuleiro): perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Neste caso, conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. Para relatório e reivindicação de 3D: O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#ModelosSe for 2D, basta manter no pedido as figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1 e retirar todos as demais figuras do pedido atual.Para relatório e reivindicação dos padrões (2D): De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Os padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 7.1 e 7.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1 e fig. 2.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 6.1 e 6.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1 e fig. 2.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 8.1 a 9.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1, fig. 2.1, fig. 3.1 e fig. 4.1. Adequar, relatório descritivo e reivindicação.As atuais figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5 não preenchem os requisitos do item 5.5.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. Se desejar apresentar tais figuras, proceda com as correções necessárias para adequá-las ao citado item. As legendas das figuras meramente ilustrativas deverão citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais (Análise da legenda das figuras). Neste caso, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.8.1.1.a do referido Manual. Alternativamente, basta excluir as figuras meramente ilustrativas do conjunto de desenhos sem qualquer prejuízo para a proteção do padrões apresentados.
07/12/2021
RPI 2657
#71
Referente RPI: 2654 - Cód. 34, Publicado: 16/11/2021, por ter sido publicado com o texto incompleto.
30/11/2021
RPI 2656
#34
Foram apresentados tabuleiros e padrões bidimensionais no mesmo pedido.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas dos objetos das figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1. Adequar título do pedido para "Configuração aplicada em tabuleiro". Os padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 7.1 e 7.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1 e fig. 2.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 6.1 e 6.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1 e fig. 2.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 8.1 a 9.2. Renumerando as figuras para fig. 1.1, fig. 2.1, fig. 3.1 e fig. 4.1. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação.No atual pedido, conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto (cada tabuleiro): perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. Para relatório e reivindicação dos tabuleiros: O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Para relatório e reivindicação dos padrões: De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
16/11/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210093350 UF: WB Data: 08/10/2021 Hora: 14:58)
09/11/2021
RPI 2653
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
26/10/2021
RPI 2651
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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