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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SALTO DE SAPATO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021004871

Depósito

01/10/2021

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/21
  2. Exame13/10/21
  3. Registro19/04/22
  4. Em vigor01/10/31

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 01/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CHRISTIAN DIOR COUTURE

00000000640004

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. C. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, em atenção ao item 5.5 do Manual é necessário apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Essas figuras são obrigatórias, já que o objeto não possui vistas simétricas ou espelhadas. Faltou apresentar a vista frontal. Apresente novo jogo de figuras com a vista faltante, informando sua legenda no relatório descritivo, corrigindo as legendas das demais figuras também no relatório, e corrigindo a numeração das figuras meramente ilustrativas nas declarações do relatório e da reivindicação. Adeque também a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, com exceção das figuras 1.1 e 1.7, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Caso queira, mantenha as figuras meramente ilustrativas, que não são obrigatórias e são complementares ao jogo de figuras mencionado acima, elas deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. Observe que as figuras 1.8 e 1.9 sequer mostram o objeto requerido, de modo que devem ser retiradas do pedido. [2] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos corrigidos, informando as legendas das novas figuras e adequando as declarações de figuras meramente ilustrativas. Não numere linhas, nem parágrafos.

26/10/2021

RPI 2651

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)

13/10/2021

RPI 2649

Proteção de design industrial

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