Concessão do registro
#39
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
302021004871Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 01/10/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHRISTIAN DIOR COUTURE
00000000640004
FR
Autores
M. C. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
29/03/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, em atenção ao item 5.5 do Manual é necessário apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Essas figuras são obrigatórias, já que o objeto não possui vistas simétricas ou espelhadas. Faltou apresentar a vista frontal. Apresente novo jogo de figuras com a vista faltante, informando sua legenda no relatório descritivo, corrigindo as legendas das demais figuras também no relatório, e corrigindo a numeração das figuras meramente ilustrativas nas declarações do relatório e da reivindicação. Adeque também a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.
18/01/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)
04/01/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Portanto, com exceção das figuras 1.1 e 1.7, todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva mostrando apenas o objeto requerido. Caso queira, mantenha as figuras meramente ilustrativas, que não são obrigatórias e são complementares ao jogo de figuras mencionado acima, elas deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. Observe que as figuras 1.8 e 1.9 sequer mostram o objeto requerido, de modo que devem ser retiradas do pedido. [2] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos corrigidos, informando as legendas das novas figuras e adequando as declarações de figuras meramente ilustrativas. Não numere linhas, nem parágrafos.
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210090735 UF: WB Data: 01/10/2021 Hora: 10:57)
13/10/2021
RPI 2649
Proteção de design industrial
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