Concessão do registro
#39
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
302021004765Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 27/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RA ARTIGOS PARA SAUDE LTDA ME
37409602000107
SP, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
04/01/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras estão distorcidas, perspectivadas, impedindo a perfeita compreensão da forma. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Evite distorções nas figuras.(2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem serrilhas.(3) A figura 1.1 apresenta os dois pés do calçado e isso não é permitido. Na vista em perspectiva deve constar apenas o objeto representado nas demais vistas. Caso o requerente queira a proteção para os dois pés, o novo conjunto de figuras deve conter todas as vistas de cada um dos objetos separadamento e estes devem ser tratados no pedido como variações configurativas.(4) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: ?Configuração aplicada a sandália?. (5) Adeque relatório descritivo e reivindicação às novas figuras e ao novo título.
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210088983 UF: WB Data: 27/09/2021 Hora: 16:18)
13/10/2021
RPI 2649
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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