Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022.
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001889Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RA ARTIGOS PARA SAUDE LTDA ME
37409602000107
SP, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
19/07/2022
RPI 2689
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.6.1 o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, mostrando apenas o objeto requerido. Reapresente as figuras MOSTRANDO APENAS O OBJETO DO PEDIDO. [2] As figuras continuam muito distorcidas, de modo que ainda não é possível ver correspondência entre elas. Todas as vistas apresentadas são perspectivas. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7 se observa que a área onde possivelmente se apoia a cabeça é protuberante na parte central em relação às laterais, mas na figura 1.5 estão praticamente alinhadas; parece que esta protuberância deveria aparecer também nas 1.4 e 1.5; na figura 1.2 parece que as laterais do objeto se alargam da base para cima, mas isso não é visto nas demais figuras. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que apresentem coerência entre si. A fim de evitar as distorções o requerente pode optar por apresentar desenhos em linhas ao invés de fotografias, desde que mostre exatamente o mesmo objeto.
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual). [1] As figuras continuam muito distorcidas, de modo que ainda não é possível ver correspondência entre elas. Todas as vistas apresentadas são perspectivas. Nas figuras 1.4 e 1.5 se observa que o que foi denominado vista posterior é mais baixo que a face denominada como frontal, portanto não seria visualizada na vista frontal; pela figura que foi denominada vista inferior observa-se que a base do objeto é retangular, mas não é possível ver o elemento trapezoidal da figura 1.7 nas demais figuras; na figura 1.2 parece que as laterais do objeto se alargam da base para coma, mas isso não é visto nas demais figuras. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. A fim de evitar as distorções o requerente pode optar por apresentar desenhos em linhas ao invés de fotografias, desde que mostre exatamente o mesmo objeto.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038767 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 10:36)
25/01/2022
RPI 2664
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em travesseiro. [2] As figuras estão de tal maneira distorcidas que não é possível ver correspondência entre elas. Na figura 1.7, por exemplo, os lados do objeto são ortogonais, mas nas demais figuras são inclinados. Na perspectiva o objeto parece ser fino e ondulado, mas não é isso que se vê nas demais figuras. Através das figuras apresentadas não é possível compreender a forma do objeto e elas não permitem sua reprodução. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
16/11/2021
RPI 2654
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210038767 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 10:36)
01/06/2021
RPI 2630
#30
[ 1 ] A página de relatório não está numerada. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo, da reivindicação e das figuras deverão ser independentes entre si. [ 2 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
18/05/2021
RPI 2628
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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