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Dado oficial do INPI

302021001889

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001889

Depósito

29/04/2021

Publicação

09/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Arquivado09/08/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RA ARTIGOS PARA SAUDE LTDA ME

37409602000107

SP, BR

Autores

R. A. (pessoa física)

AL, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2679, de 10/05/2022.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/07/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.6.1 o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, mostrando apenas o objeto requerido. Reapresente as figuras MOSTRANDO APENAS O OBJETO DO PEDIDO. [2] As figuras continuam muito distorcidas, de modo que ainda não é possível ver correspondência entre elas. Todas as vistas apresentadas são perspectivas. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7 se observa que a área onde possivelmente se apoia a cabeça é protuberante na parte central em relação às laterais, mas na figura 1.5 estão praticamente alinhadas; parece que esta protuberância deveria aparecer também nas 1.4 e 1.5; na figura 1.2 parece que as laterais do objeto se alargam da base para cima, mas isso não é visto nas demais figuras. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que apresentem coerência entre si. A fim de evitar as distorções o requerente pode optar por apresentar desenhos em linhas ao invés de fotografias, desde que mostre exatamente o mesmo objeto.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual). [1] As figuras continuam muito distorcidas, de modo que ainda não é possível ver correspondência entre elas. Todas as vistas apresentadas são perspectivas. Nas figuras 1.4 e 1.5 se observa que o que foi denominado vista posterior é mais baixo que a face denominada como frontal, portanto não seria visualizada na vista frontal; pela figura que foi denominada vista inferior observa-se que a base do objeto é retangular, mas não é possível ver o elemento trapezoidal da figura 1.7 nas demais figuras; na figura 1.2 parece que as laterais do objeto se alargam da base para coma, mas isso não é visto nas demais figuras. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. A fim de evitar as distorções o requerente pode optar por apresentar desenhos em linhas ao invés de fotografias, desde que mostre exatamente o mesmo objeto.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038767 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 10:36)

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em travesseiro. [2] As figuras estão de tal maneira distorcidas que não é possível ver correspondência entre elas. Na figura 1.7, por exemplo, os lados do objeto são ortogonais, mas nas demais figuras são inclinados. Na perspectiva o objeto parece ser fino e ondulado, mas não é isso que se vê nas demais figuras. Através das figuras apresentadas não é possível compreender a forma do objeto e elas não permitem sua reprodução. Com base no art. 104 da LPI e no item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.

16/11/2021

RPI 2654

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210038767 UF: WB Data: 29/04/2021 Hora: 10:36)

01/06/2021

RPI 2630

Exigência formal

#30

[ 1 ] A página de relatório não está numerada. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo, da reivindicação e das figuras deverão ser independentes entre si. [ 2 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

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