Concessão do registro
#39
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
302021004437Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 14/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OWENS-BROCKWAY GLASS CONTAINER INC.
00000000343719
US
Autores
A. G. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
CO
P. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084656 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 16:56)
29/03/2022
RPI 2673
#34
[1] Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Se os elementos representados em linhas tracejadas representarem elementos dissociáveis da forma reivindicada, providencie o preenchimento das linhas tracejadas por traços contínuos.[2] Caso representem linhas de construção, necessárias para compreensão da forma, devem ser apresentados com traços contínuos mais finos que as linhas principais.[3] Contudo, se as linhas tracejadas representarem elementos independentes do escopo de proteção pretendido, subsistindo com a sua retirada um objeto independente e passível de registro, devem ser retiradas essas linhas tracejadas das imagens, a fim de melhorar a compreensão do objeto reivindicado.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de traços e as hachuras em todas as figuras atrapalham a leitura da ornamentalidade do objeto reivindicado. Desse modo, retire todas as hachuras e reduza os traços contínuos do desenho ao estritamente necessário para o entendimento do objeto reivindicado. Ademais, resolva o problema das linhas interrompidas nas figuras 1.3 e 1.4., a saber, as vistas superior e inferior, corrigindo-os para traços contínuos. Após esses acertos, reapresente o jogo de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[5] Nas figuras 1.1 e 1.2, respectivamente, perspectiva e vista frontal, há uma marcação de largura na lateral da garrafa que deve ser retirado, em conformidade com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual.[6] Por fim, observando a perspectiva apresentada na figura 1.1, observa-se uma mudança de traçado na parte frontal, localizada no inferior da garrafa, que não consta nos demais lados do objeto reivindicado. Por isso, conclui-se que, através da atual apresentação de figuras, não há suficiência descritiva na representação do objeto. Pelo exposto, em atenção ao item 5.5 do Manual, solicita-se ao titular que apresente conjunto completo de figuras, composto pelas vistas anteriormente apresentadas (no caso, perspectiva, frontal, superior e inferior), bem como as vistas faltantes (a saber, posterior e laterais). Consequentemente, providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.
18/01/2022
RPI 2663
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210114780 de 09/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210084656 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 16:56)
28/09/2021
RPI 2647
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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