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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TOMADA ELÉTRICA PARA LUMINÁRIA VIÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TOMADA ELÉTRICA PARA LUMINÁRIA VIÁRIA

Número

302021004405

Depósito

09/13/2021

Publicação

09/06/2022

Depositantes e autores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Petição deferida

#270

30/09/2025

RPI 2856

Concessão do registro

#39

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/08/2022

RPI 2693

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) A descrição das figuras no relatório descritivo permanece inadequado. Com base na disposição das figuras na apresentação atual, a descrição correta seria: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Perspectiva; Figura 1.3 - Vista inferior; Figura 1.4- Vista lateral direita; Figura 1.5- Vista lateral esquerda; Figura 1.6- Vista posterior; Figura 1.7 - Vista anterior; Figura 1.8 - Vista superior. Apresentar novo relatório descritivo com correção.(2) Os textos do relatório descritivo e da reivindicação devem seguir estritamente o que é proposto nos modelos da seção ?Modelos? no Manual. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Não é correto afirmar que " As vistas lateral esquerda e lateral esquerda (rebatida), foram omitidas porque são espelhadas das figuras 1.4 e 1.6, respectivamente ." De acordo com a apresentação das figuras, se a Fig. 1.4 é descrita como ?vista lateral direita?, então a Fig. 1.6 corresponde à vista posterior. Nesse caso, poderia haver a omissão da vista lateral esquerda, por ser espelhada à Fig. 1.4. Porém, para atender ao disposto no item 5.5 do Manual, a vista frontal deve ser apresentada, pois revelará caraterísticas distintas da Fig. 1.6. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo, além das vistas já apresentadas, a vista frontal. (2) Apresentar novo relatório descritivo, corrigindo as descrições das figuras já mencionadas, incluindo a vista frontal e fazendo a adequação da declaração de omissão de vistas para ?A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à Fig. 1.4.? Adequar também o texto da reivindicação.(3) De acordo com o item 5.5 do manual, os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas. As figuras 1.4 e 1.6 revelam linhas descontínuas, que deixam dúvidas sobre os limites e contornos do objeto. No novo conjunto, essas figuras devem ser corrigidas.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084358 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 16:59)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação do pedido, as figuras 1.3 a 1.6 apresentam serrilhas. Apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem serrilhas.(2) Os textos do relatório descritivo e da reivindicação devem seguir estritamente o modelo do Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (Figura 1.1 ? Perspectiva; Figura 1.2 ? Vista anterior, Figura 1.3 ? Vista posterior etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar figura)."(3) Com base no título do pedido, parece-nos que o campo de aplicação do objeto refere-se a classe 13.03. EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO OU CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA. Visando a correta classificação do objeto, apresentar documento de esclarecimento (separado do relatório descritivo) confirmando a classe sugerida ou justificando a classificação escolhida.

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210084358 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 16:59)

13/10/2021

RPI 2649

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

28/09/2021

RPI 2647

Proteção de design industrial

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