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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE CONECTOR HUB PARA CONEXÃO DE CABOS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE CONECTOR HUB PARA CONEXÃO DE CABOS ELÉTRICOS DE BAIXA TENSÃO

Number

302021005931

Filing

11/24/2021

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.011827/2022-33; Origem: 22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO (TRF3); Ação Ordinária nº: 5017070-84.2022.4.03.6100; Autor: JOSÉ DOMINGUEZ; Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI em face de sentença que, nos autos do Mandado de Segurança nº 5017070-84.2022.4.03.6100, concedeu a segurança pleiteada para, com fundamento no art. 487, I, do CPC, anular a decisão que determinou o arquivamento do processo BR 30 2021 005931-2, determinando o seu prosseguimento com a análise, pela autoridade impetrada, da petição e dos documentos apresentados pelo impetrante para fins de atendimento às exigências impostas pelo INPI. (?) É certo que o erro ao direcionar o pedido para outro processo foi cometido pelo administrado e não pela administração. Não é dever da administração corrigir erros cometidos pelo administrado, razão pela qual não há que se falar na ilegalidade do arquivamento do pedido de registro conforme disposto no §3º do art. 106 da Lei 9.279/1996.O direito líquido e certo afirmado pelo impetrante trata-se, na realidade, de mera discordância com o arquivamento do processo BR 30 2021 005931-2. Assim, considerando que a atuação da autoridade impetrada observou os ditames da lei, notadamente as disposições do art. 106, §3º, da Lei 9.279/96, imperiosa se torna a conclusão quanto à inexistência do direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança, impondo-se a denegação da ordem pretendida. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação do INPI para denegar a segurança pleiteada, na forma do art. 487, I, do CPC.".

11/25/2025

RPI 2864

Certificado expedido

#1246

10/22/2024

RPI 2807

Deferimento

#158

Registro concedido em cumprimento da Sentença SEQ. 85 (0915747), SEI nº 52402.011827/2022-33.

04/16/2024

RPI 2780

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI:52402.001827/2022-33Origem: 22a Vara Federal de São PauloAção Ordinária nº: 50170708420224036100Impetrante: José DominguezImpetrado: Presidente do INPIREGISTRO SUB-JUDICE

11/01/2022

RPI 2704

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870220024414 de 22/03/2022 é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]

04/05/2022

RPI 2674

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210108917 UF: WB Data: 24/11/2021 Hora: 19:05)

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado, como por exemplo "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA CONEXÃO DE CABOS ELÉTRICOS". [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210108917 UF: WB Data: 24/11/2021 Hora: 19:05)

12/07/2021

RPI 2657

Industrial design protection

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