26/04/2022
RPI 2677
Concessão do registro
39
Desenho Industrial302021004392
DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Registro concedido em 26/04/2022 e em vigor até 13/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2031
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/04/2022
RPI 2677
39
19/04/2022
RPI 2676
71
Referente RPI: 2674 - Cód. 34, Publicado: 05/04/2022, por tr sido indevido. O pedido será reexaminado.
05/04/2022
RPI 2674
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Sem que tenha sido solicitado, o requerente substituiu o relatório descritivo e a reivindicação por documentos errados. Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, pois o título deve ser escrito de forma completa: configuração aplicada em caneta. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
15/03/2022
RPI 2671
34.2
28/12/2021
RPI 2660
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Nas figuras 1.1, 1.2, 1.6 e 1.7 a ponta da caneta parece estar flutuando: a cor da peça de encaixe está exatamente da mesma cor do fundo da folha, de modo que não é possível ver o limite do objeto. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas com fundo de cor que contraste com o objeto (pode ser qualquer cor, desde que seja neutro, ou seja, não tenha outros elementos além da cor). Além disso, as figuras continuam não correspondendo entre si: se o objeto é triangular, uma das faces deve mostrar um dos vértices no meio (suponhamos que seja a vista frontal); logo, a vista posterior deveria revelar uma das faces do triângulo, pois deve mostrar a face oposta à vista frontal, como se o objeto girasse 90°; em consequência, a vista lateral direita e a lateral esquerda deveriam mostrar as outras faces, perpendiculares entre si, de modo que não há vistas iguais para o pedido, mas a figura 1.1 está idêntica à figura 1.6 e a figura 1.2 está idêntica à figura 1.7. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si.
14/12/2021
RPI 2658
34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084089 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 13:23)
05/10/2021
RPI 2648
34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1, 1.2, 1.6 e 1.7 estão idênticas, mas não deveriam, pois o objeto tem seção triangular. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si. Adeque a legenda das figuras como indicado no item 5.8 do Manual: escreva FIG. ou FIGURA antes do número (preferencialmente FIGURA para ficar no mesmo formato do relatório descritivo). [2] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, pois o título deve ser escrito de forma completa: configuração aplicada em caneta. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 20-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 19-06.
28/09/2021
RPI 2647
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210084089 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 13:23)
Do mesmo titular