Petição deferida
#270
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
302021004389Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 13/09/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
PR, BR
Autores
C. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
30/09/2025
RPI 2856
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a figura 1.6 está com qualidade insatisfatória, mostrando objeto diferente das demais figuras: nesta figura a superfície externa do objeto está lisa, enquanto nas demais tem textura tipo tapete. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi dito que o requerente poderia abrir mão do relatório descritivo SE APRESENTASSE todas as figuras solicitadas: vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto aberto e as mesmas vistas do objeto fechado. Isso daria um total de 14 figuras, mas só foram apresentadas 13. Se considerarmos que a figura 1.6 é a vista superior do objeto fechado, temos que: a figura 1.5 é a vista inferior; afigura 1.1 é a vista lateral direita; a figura 1.2 é a vista lateral esquerda; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista frontal. Portanto, falta a perspectiva do objeto fechado. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto fechado e aberto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
28/12/2021
RPI 2660
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084042 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 12:15)
14/12/2021
RPI 2658
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em cone de cicatrização para cachorros. [2] Todas as figuras apresentadas são perspectivas e mostram o objeto de 2 maneiras, aberto e fechado. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto fechado (como nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3). Não é obrigatório, mas se desejar apresentar o objeto também aberto, apresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto aberto (como nas figuras 1.4, 1.5, 16 e 1.7), mas o objeto deve ser mostrado sempre com a mesma abertura. Neste caso, as figuras do objeto aberto devem ser numeradas sequencialmente às do objeto fechado, pois mostram o mesmo objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título (informe o novo título); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista superior, etc.). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 30-11, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 24-04. [5] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
05/10/2021
RPI 2648
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210084042 UF: WB Data: 13/09/2021 Hora: 12:15)
28/09/2021
RPI 2647
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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