Petição deferida
#270
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
302021003769Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 11/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. O. (pessoa física)
PR, BR
Autores
C. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
09/09/2025
RPI 2853
#39
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210073284 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 13:26)
23/11/2021
RPI 2655
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A declaração de divulgação anterior não prejudicial não é obrigatória. Apesar de ter sido apresentada, será desconsiderada porque não é possível verificar no documento a data de divulgação do objeto. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em cone de cicatrização para cachorros. [3] As 4 figuras apresentadas são perspectivas. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto montado (como nas figuras 1.2, 1.3 e 1.4). Se quiser apresentar o objeto também aberto, apresente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto aberto (como na figura 1.1). Neste caso, as figuras do objeto aberto devem ser numeradas sequencialmente às do objeto fechado, pois mostram o mesmo objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido). [5] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título (informe o novo título); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista superior, etc.). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 30-11, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 24-04. [7] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
14/09/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210073284 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 13:26)
08/09/2021
RPI 2644
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
24/08/2021
RPI 2642
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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