Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302021004336Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RAIANY ALI ARMINIO BAGLI e Requerente(s): Paulo Henrique de Oliveira Lima Eireli/ Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/08/2022
RPI 2692
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220015372, de 21/2/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA EIRELI.Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca.
08/03/2022
RPI 2670
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210083202 UF: WB Data: 09/09/2021 Hora: 16:15)
07/12/2021
RPI 2657
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente procuração com poderes relacionados a pedidos de registro de desenho industrial. O documento apresentado trata especificamente de atos relativos a registro de marcas, patentes, e outros, mas não menciona desenho industrial. Desenho industrial não é uma modalidade de patente. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução, não revelando com clareza os relevos do objeto, especialmente nos contornos das áreas vazadas nas perspectivas e vistas frontais: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
28/09/2021
RPI 2647
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210083202 UF: WB Data: 09/09/2021 Hora: 16:15)
21/09/2021
RPI 2646
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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