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Dado oficial do INPI

302021004244

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021004244

Depósito

06/09/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/21
  2. Arquivado21/09/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BJB GMBH & CO. KG

00000002910505

DE

Autores

J. H. (pessoa física)

DE

O. B. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 7.7. E outro, representado nas figuras 8.1 a 9.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Luminárias?

23/12/2025

RPI 2868

402

Anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2861, em 04/11/2025, por ser indevido.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 7.7. E outro, representado nas figuras 8.1 a 9.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Luminárias?.

04/11/2025

RPI 2861

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.

25/07/2023

RPI 2742

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220014743, de 18/2/2022.

08/03/2022

RPI 2670

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 008546188, por não ter sido apresentado documento comprobatório dentro do prazo previsto no artigo 99 da lei 9279/96.Cabe esclarecer que na petição de depósito foi apresentado em duplicata o documento comprobatório da outra prioridade reivindicada.

21/12/2021

RPI 2659

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

21/12/2021

RPI 2659

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210084418 de 13/09/2021

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210082151 UF: WB Data: 06/09/2021 Hora: 12:54)

21/09/2021

RPI 2646

Proteção de design industrial

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