Concessão do registro
#39
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
302021004096Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2022 e em vigor até 27/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
00000010200661
JP
Autores
K. H. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
15/02/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao reapresentar as figuras o requerente alterou a ordem delas em relação à petição de depósito, de maneira que a descrição das vistas no relatório descritivo não corresponde às figuras. Reapresente o relatório descritivo corrigindo as legendas das figuras de acordo com a nova ordem em que foram apresentadas. Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210079091 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 11:27)
23/11/2021
RPI 2655
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação existem muitas hachuras que, além de atrapalharem a compreensão do objeto, estão, muitas vezes, fora do objeto: apresente as figuras sem hachura. [2] Na figura 1.2 há uma indicação de corte que deve ser suprimida: não foi apresentado nenhum corte. A julgar pela prioridade, o corte contido naquele documento não revela características ornamentais, então não deve ser adicionado ao pedido nacional, pois de acordo com o item 5.5.7 do Manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos.
14/09/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210079091 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 11:27)
08/09/2021
RPI 2644
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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