Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] as antigas figuras 1.9 e 1.10 foram desdobradas como variações, tendo sido renumeradas para 2.1 e 3.1, respectivamente, assim como foi adequada a referência às mesmas no texto da descrição, tendo em vista os itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual.
25/08/2026
RPI 2903