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DECISÃO JUDICIAL - INPI: 52402.008149/2023-11 - Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101/RJ - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A - Réus: PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM EIRELI, DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI e INPI - DESPACHO: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9?. ?Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9.
02/09/2025
RPI 2852