639
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101 Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.008149/2023-11; Autor(es): POLAR COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ? EPP. Réu(s): DRENOAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, PAPP COMERCIO DE CAXIAS DE PASSAGEM EIRELI e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão transitada em julgado: ??Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9.?? ??Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9.??
08/09/2026
RPI 2905