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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM de DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM de DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001817

Depósito

27/04/2021

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/21
  2. Exame18/05/21
  3. Registro31/05/22
  4. Em vigor27/04/31

Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 27/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI

29646835000103

SC, BR

Autores

L. P. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

462

DECISÃO JUDICIAL - INPI: 52402.008149/2023-11 - Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101/RJ - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A - Réus: PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM EIRELI, DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI e INPI - DESPACHO: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9?. ?Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9.

02/09/2025

RPI 2852

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI:52402008149/2023-11Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2)Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101Autores: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/ARéus: DRENOAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM EIRELI e INPIREGISTRO SUB-JUDICE

22/08/2023

RPI 2746

Concessão do registro

#39

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A numeração das páginas está incorreta. Segundo o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo a numeração para: 1/7; 2/7; 3/7; 4/7; 5/7; 6/7 e 7/7.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de PAPP Comércio de Caixas de Passagem Ltda. ME, conforme petição nº 870210083429, de 10/09/2021.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Os esclarecimentos quanto ao campo de aplicação do objeto reivindicado não foram fornecidos. Apresente esclarecimentos conforme solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2631 em 08/06/2021: ?A partir do conjunto de figuras apresentado não foi possível identificar o campo de aplicação adequado ao desenho industrial reivindicado. Segundo o item 5.7, fornecer esclarecimentos quanto ao campo de aplicação do objeto reivindicado?.[2] O título do pedido não foi alterado. Conforme solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2631 em 08/06/2021: ?Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em caixa de passagem?.[3] A linha longitudinal atravessando a face externa do objeto nas figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 do ato do depósito foi removida no cumprimento da exigência. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo que as figuras correspondam ao objeto apresentado no ato do depósito.[4] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. O número de linhas representando a volumetria na projeção retangular lateral da vista perspectiva não corresponde ao que vemos nas figuras 1.4 e 1.5. A figura semi-cilíndrica posicionada nas extremidades inferiores do objeto na figura 1.1 não está representada nas figuras 1.4 e 1.5. Enquanto na base da forma troncônica do objeto nas figuras 1.6 e 1.7 vemos um ressalto, nas figuras 1.4 e 1.5 vemos um rebaixo. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A partir do conjunto de figuras apresentado não foi possível identificar o campo de aplicação adequado ao desenho industrial reivindicado. Segundo o item 5.7, fornecer esclarecimentos quanto ao campo de aplicação do objeto reivindicado.[2] Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em caixa de passagem?.[3] As figuras apresentam linhas irregulares e imprecisas, com espessura variável em vários pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras de modo que as figuras tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[4] Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Enquanto as figuras 1.1; 1.2; 1.4 e 1.5 apresentam o objeto renderizado, as figuras 1.3; 1.6 e 1.7 são desenhos. Reapresentar o conjunto de desenhos, apresentando o objeto renderizado em todas as vistas necessárias para a compreensão da forma (perspectiva e vistas ortogonais) da figura 1.1 a 1.7, e na sequência os desenhos do objeto de 1.8 a 1.14. Alternativamente, eleger uma das formas de representação do objeto e apresentar da fig. 1.1 a 1.7. Adicionalmente, reapresentar a vista perspectiva na mesma posição das demais vistas, com o parafuso para baixo.

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210037841 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 11:08)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

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