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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM de FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM de FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003368

Depósito

16/07/2021

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro09/11/21
  4. Em vigor16/07/31

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 16/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

23191831000193

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

A. O. (pessoa física)

SP, BR

J. J. (pessoa física)

SP, BR

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Petição deferida

#270

Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/06/2026

RPI 2892

Petição deferida

#270

Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/06/2026

RPI 2892

Concessão do registro

#39

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 4.1; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 5.1 a 8.1 Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 4.1, das figs. 5.1 e 6.1 e o das figuras 7.1 e 8.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo e a diferença resida somente na forma de representação (tons de cinza e em cores), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210064933 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 17:11)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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