Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003368Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 16/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23191831000193
GO, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
A. O. (pessoa física)
SP, BR
J. J. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#270
Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
09/06/2026
RPI 2892
#270
Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS (ALT.DE DANIEL & CIA) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
09/06/2026
RPI 2892
#39
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 4.1; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 5.1 a 8.1 Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 4.1, das figs. 5.1 e 6.1 e o das figuras 7.1 e 8.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo e a diferença resida somente na forma de representação (tons de cinza e em cores), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064933 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 17:11)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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