Concessão do registro
#39
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
302021003288Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 14/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
B. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870210076389 de 19/08/2021, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente ao Cumprimento de Exigência, de acordo com a petição protocolada sob o número 870210087218 de 22/09/2021.
05/10/2021
RPI 2648
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. Retire o texto DESENHOS E FOTOGRAFIAS e o título da primeira folha de figuras. [2] A figura 1.6 não se enquadra na especificação de figura meramente ilustrativa do item 5.5.4 do Manual: para ser uma figura meramente ilustrativa é necessário que o objeto requerido esteja representado em linhas contínuas e haja elementos meramente ilustrativos representados em linhas tracejadas; estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. Não é o caso da figura 1.6, que mostra uma perspectiva do mesmo objeto, em fotografia ao invés de desenhos em linhas. Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, elementos que não façam parte do objeto requerido): a figura 1.6 não tem fundo neutro. Por estes motivos a figura 1.6 deve ser retirada do pedido. [3] As figuras estão com qualidade insatisfatória,: as linhas estão imprecisas, tremidas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras 1.1 a 1.5 com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Adeque a numeração das folhas ao novo total (1/5, 2/5, etc.). [4] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, conforme os modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório: informe a legenda apenas das figuras que forem apresentadas no pedido; retire a declaração de figura meramente ilustrativa; a declaração de omissão de vistas deve ser feita para cada vista omitida, separadamente, conforme modelo, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2; A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.3. Na reivindicação copie as declarações do relatório e retire a declaração de figura meramente ilustrativa.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210063862 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 16:12)
03/08/2021
RPI 2639
Proteção de design industrial
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