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Dado oficial do INPI

302020005919

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005919

Depósito

10/12/2020

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/20
  2. Arquivado02/02/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

B. M. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/07/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As linhas que compõem o objeto na figura 1.1 estão serrilhadas, o que é resultado de baixa resolução da imagem. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] A Figura 1.6 não se enquadra na definição de ?Figura meramente ilustrativa? presente no Manual e não é necessária para a compreensão do objeto requerido. Apresente novo conjunto de figuras, excluindo a figura 1.6 das imagens e do Relatório descritivo.[3] Não foi apresentada a Reivindicação. Apresente Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? Logo abaixo, inserir a declaração referente à omissão de vistas (ver o modelo da Reivindicação).

17/02/2021

RPI 2615

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200155116 UF: WB Data: 10/12/2020 Hora: 13:29)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2609, formula-se nova exigência preliminar. [ 1 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriais e deverão apresentar apenas texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. [ 2 ] Retirar o texto da página 1/4 das figuras, deixando apenas o texto referente à numeração das páginas e das vistas. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

19/01/2021

RPI 2611

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriais e deverão apresentar apenas texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.[ 3 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/01/2021

RPI 2609

Proteção de design industrial

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