Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003183Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
E. X. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210061933 UF: WB Data: 08/07/2021 Hora: 11:24)
07/12/2021
RPI 2657
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 2.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 2.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figura conforme item 4.2.3 do Manual.[3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas. Na reivindicação retire a informação de variações porque o pedido contém apenas um padrão.
28/09/2021
RPI 2647
#71
Referente RPI: 2639 - Cód. 34, Publicado: 03/08/2021. Para reexame da matéria.
31/08/2021
RPI 2643
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atendimento ao item 5.5.2 do Manual de Desenho Industrial, suprima do padrão ornamental apresentado todos os textos e simulações de textos.[2] Em atendimento ao item 5.5.4 do Manual de Desenho Industrial, suprima as figuras 1.2 e 2.2 por não se enquadrarem nos critérios estabelecidos para figura meramente ilustrativa, efetuando as devidas correções no Relatório Descritivo e Reivindicação excluindo todas as menções à figura meramente ilustrativa. Reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação.
03/08/2021
RPI 2639
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210061933 UF: WB Data: 08/07/2021 Hora: 11:24)
27/07/2021
RPI 2638
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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