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Dado oficial do INPI

302021002958

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002958

Depósito

25/06/2021

Publicação

18/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/21
  2. Indeferido13/07/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MONTRES TUDOR SA

00000021364661

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. U. (pessoa física)

CH

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

14/02/2023

RPI 2719

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220023142, de 17/3/2022.

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 104 c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Razões: Pedido indeferido com base no item 5.11.2 da Resolução 232/2019, por não ter sido feita a divisão solicitada devido à inconformidade com o art. 104 da LPI.Não restou comprovado que as figuras do pedido mostram um único objeto. O que foi apresentado nas figuras corresponde a três peças que, segundo alega o requerente, formam um mecanismo. Tal mecanismo possivelmente possui outras peças que se unem para que funcionem como um mecanismo, porém tais peças não foram apresentadas no pedido. As peças que constam no pedido nacional não foram apresentadas unidas, configurando 3 objetos separados: nas figuras pode-se ver claramente o limite de cada peça, sem que haja qualquer superposição que permita cogitar que sejam, de alguma maneira, unidas em algum ponto. Foi indicado um orifício na peça central, alegando-se que as peças giram em torno de um eixo junto à caixa do relógio: tal eixo e a caixa do relógio também não fazem parte do pedido, não foram apresentados nas figuras. É possível que no momento do uso as peças não possam estar separadas, mas o registro de desenho industrial não recai sobre o objeto durante o uso, e sim sobre o que é apresentado no ato do depósito através das figuras que representam o que se deseja proteger. O fato de ter sido concedido em outros países não implica obrigação de que seja concedido no Brasil: deve-se respeitar a legislação nacional.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apesar de não ter sido apresentado nenhuma publicação em português para justificar o título, apenas em inglês com tradução livre, o que demonstra que possivelmente o termo não é usual em português, será aceito. [2] Não ficou comprovado nos argumentos que as três peças, conforme apresentadas no depósito, estão conectadas. Foi mencionado que devem ficar juntas no produto final, mas não foram apresentadas assim no pedido. O registro de desenho industrial protege objetos tal como representados nas figuras, não como serão usados. Portanto, repetimos o que foi solicitado na exigência anterior:[2.1] As figuras mostram 3 peças desconectadas, ou seja, 3 objetos distintos, o que se vê claramente especialmente nas figuras 1.2 e 1.3: na parte inferior da figura 1.2 há uma peça em formato de C com furos circulares; na parte superior há uma peça semicircular, e no meio há uma terceira peça, na diagonal. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2.2] Mantenha no pedido original um dos objetos e apresente cada um dos dois objetos restantes em um pedido dividido, isoladamente, ou seja, teremos o pedido original e 2 pedidos divididos. [2.3] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [2.4] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando apenas as legendas das figuras que forem apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [3] A recusa em efetuar a divisão pode acarretar o indeferimento do pedido, como previsto no item 5.11.2 do Manual.

13/10/2021

RPI 2649

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057483 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 13:23)

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Movimento não é objeto, a menos que o nome da peça seja, de fato, movimento. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em mecanismo para cronômetro e relógio OU configuração aplicada em engrenagem para cronômetro e relógio. Caso discorde, argumente. [2] As figuras mostram 3 peças desconectadas, ou seja, 3 objetos distintos, o que se vê claramente especialmente nas figuras 1.2 e 1.3: na parte inferior da figura 1.2 há uma peça em formato de C com furos circulares; na parte superior há uma peça semicircular, e no meio há uma terceira peça, na diagonal. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original um dos objetos e apresente cada um dos dois objetos restantes em um pedido dividido, isoladamente, ou seja, teremos o pedido original e 2 pedidos divididos. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [5] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando apenas as legendas das figuras que forem apresentadas em cada pedido e com o novo título. Corrija o título também na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210057483 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 13:23)

13/07/2021

RPI 2636

Proteção de design industrial

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