Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002943Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANALYTICLAB MATERIAL PARA LABORATORIOS EIRELI
32800025000166
RJ, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057225 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 17:33)
09/08/2022
RPI 2692
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 4.2.11 do Manual, não são admitidas as linhas, indicações numéricas e aspectos de desenho técnico que apontam partes do objeto e, portanto, devem ser excluídas das figuras apresentadas. [2] Conforme item 5.5.6 do Manual, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada (fig.1.1). As demais figuras apresentam partes do objeto para visualização de detalhes de montagem e devem ser retiradas do pedido. [3] Conforme item 5.5 do Manual, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto montado de acordo com a Fig.1.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [4] Conforme item 5.5.7 do Manual, as figuras em corte devem mostrar apenas a forma externa do objeto. As figuras 1.3, 1.5, 1.6, 1.7, 1.11 e 1.13 apresentam corte que não revela qualquer elemento ornamental e devem ser retiradas do pedido. [5] Conforme item 5.8 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, da seguinte forma: Fig.1.1, Fig1.2, Fig.1.3, Fig.1.4, Fig 1.5, Fig. 1.6, Fig 1.7. Apresente novo conjunto de figuras com a numeração corrigida. [6] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
24/05/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210057225 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 17:33)
06/07/2021
RPI 2635
Proteção de design industrial
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