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Dado oficial do INPI

302021002943

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021002943

Depósito

24/06/2021

Publicação

06/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/21
  2. Arquivado06/07/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANALYTICLAB MATERIAL PARA LABORATORIOS EIRELI

32800025000166

RJ, BR

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Autores

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057225 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 17:33)

09/08/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 4.2.11 do Manual, não são admitidas as linhas, indicações numéricas e aspectos de desenho técnico que apontam partes do objeto e, portanto, devem ser excluídas das figuras apresentadas. [2] Conforme item 5.5.6 do Manual, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada (fig.1.1). As demais figuras apresentam partes do objeto para visualização de detalhes de montagem e devem ser retiradas do pedido. [3] Conforme item 5.5 do Manual, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto montado de acordo com a Fig.1.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [4] Conforme item 5.5.7 do Manual, as figuras em corte devem mostrar apenas a forma externa do objeto. As figuras 1.3, 1.5, 1.6, 1.7, 1.11 e 1.13 apresentam corte que não revela qualquer elemento ornamental e devem ser retiradas do pedido. [5] Conforme item 5.8 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, da seguinte forma: Fig.1.1, Fig1.2, Fig.1.3, Fig.1.4, Fig 1.5, Fig. 1.6, Fig 1.7. Apresente novo conjunto de figuras com a numeração corrigida. [6] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.

24/05/2022

RPI 2681

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210057225 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 17:33)

06/07/2021

RPI 2635

Proteção de design industrial

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