Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021002048Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANALYTICLAB MATERIAL PARA LABORATORIOS EIRELI
32800025000166
RJ, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Conforme exigência publicada na RPI 2634, proceda com as seguintes correções no pedido. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas e uniformes.Conforme item 5.5.3 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo os eixos de simetria das figuras 1.1 e 1.3. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar o jogo de figuras com a vista em perspectiva e as vistas ortogonais ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.Conforme item 5.5.7 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras em corte devem mostrar apenas a forma externa do objeto. As figuras 1.4 e 1.6 apresentam corte para visualização de detalhe interno do objeto e devem ser retiradas do pedido.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade.Remover dos desenhos as dimensões do objeto, linhas de corte e linhas de simetria (fig. 1.1) em atenção ao item 4.2.11 do manual.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210042153 UF: WB Data: 10/05/2021 Hora: 11:19)
01/06/2021
RPI 2630
Proteção de design industrial
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