Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021002758Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KENVUE BRANDS LLC
Autores
J. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#270
Alteração de razão social e de sede.
24/04/2025
RPI 2833
#270
22/10/2024
RPI 2807
#270
Deferida a petição, no que se refere à alteração de sede. Conforme item 3.3 do Manual de DI ?cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição?, portanto para análise e deferimento da solicitação de Anotação de Transferência de Titularidade, deve-se realizar o protocolo de GRU de código 114, anexando a documentação necessária, conforme item 8 do referido manual.
27/08/2024
RPI 2799
#56
Transferência deferida de Chenango Two LLC, conforme petição nº 870220045722, de 26/05/2022.
06/09/2022
RPI 2696
#59
Nome alterado de Currahee Holding Company Inc., conforme petição nº 870220045722, de 26/05/2022.
06/09/2022
RPI 2696
#39
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
#56
Transferência deferida de Chenango Zero LLC, conforme petição nº 870220045722, de 26/05/2022.
14/06/2022
RPI 2684
#56
Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Inc., conforme petição nº 870220045722, de 26/05/2022.
07/06/2022
RPI 2683
#34
A embalagem planificada foi apresentada com linhas tracejadas no depósito e o cumprimento da exigência técnica apresentou a embalagem com linhas contínuas quando deveriam ser, na verdade, excluídas. Apenas os padrões ovais com as iniciais "CTZ", que estão com linhas contínuas e uniformes, devem ser mantidos no pedido. Conforme exigência técnica anterior, manter somente os padrões das figuras 1.1 e 3.1 do depósito, removendo as linhas tracejadas. Adequar numeração das figuras para fig. 1.1 e 2.1, respectivamente.
03/05/2022
RPI 2678
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
A exigência anterior (19/10/2021) solicitou o preenchimento das linhas tracejadas caso o pedido se tratasse de uma embalagem. Como foi informado que o escopo de proteção desejado é o padrão ornamental, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido. Apenas o padrão reve ser representado. Dessa forma, reapresentar somente os padrões das figuras 1.1 E 3.1, já que as figuras 4.1 a 6.1 são idênticas às primeiras. Adequar relatório descritivo.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053885 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 10:59)
04/01/2022
RPI 2661
#34
O título do pedido se refere à representação 3D, enquanto as figuras demonstram padrões ornamentais aplicados a embalagem. Não ficou claro qual o tipo de proteção desejada entre as disponíveis no item 2.3 do manual. Se a proteção for para o padrão aplicado, obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação informando o escopo das figuras do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.1 (b) (Declaração referente à escopo de figuras) do Manual de Desenhos Industriais. Ambos os documentos devem seguir padrão conforme os modelos disponíveis no manual http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.Corrigir título do pedido para Padrão ornamental aplicado em embalagem.Se se tratar de objeto (embalagem),conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar um novo jogo de figuras incluindo todas as vistas de cada embalagem: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito e preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes, em atanção ao item 5.1.1 do manual. Adequar numeração de figuras conforme item 5.8 do manual.Se as iniciais CTZ se referirem a marca/simbolo, deverá ser removida dos desenhos, em atenção ao item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.
19/10/2021
RPI 2650
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210075512 de 17/08/2021
13/10/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053885 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 10:59)
29/06/2021
RPI 2634
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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