Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302021002684Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LEONARDO BERTASSI BORTOLOTTO e Requerente(s): MAURICIO BALBINOT / Procurador(es): JOÃO CASSIANO BAIRROS OYARZABAL, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/03/2023
RPI 2722
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220102646, de 7/11/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MAURICIO BALBINOT.Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal.
29/11/2022
RPI 2708
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053128 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 14:10)
09/08/2022
RPI 2692
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7 e das figuras 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2] Conforme o item 5.8 do Manual, os desenhos deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Observe que as figuras foram apresentadas fora da ordem sequencial. Apresentar novo conjunto de figuras sequencialmente.
24/05/2022
RPI 2681
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210053128 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 14:10)
13/07/2021
RPI 2636
#30
O relatório apresentado sinaliza um total de 1 folha, mas tem duas folhas com a numeração 1/1.Apresente novas páginas do relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
29/06/2021
RPI 2634
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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