Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021001949Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/11/2021 e em vigor até 03/05/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILAG GMBH INTERNATIONAL
00000002162769
CH
Autores
A. N. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210040032 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 15:18)
09/11/2021
RPI 2653
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7 e entre o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (com e sem hachuras), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
31/08/2021
RPI 2643
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210062382 de 09/07/2021
24/08/2021
RPI 2642
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210040032 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 15:18)
25/05/2021
RPI 2629
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Proteção de design industrial
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