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Official data from INPI

302021001845

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001845

Filing

04/28/2021

Publication

10/05/2021

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038301 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:55)

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Em cumprimento de exigência protocolado sob a petição nº 870210046984 de 24/05/2021, foram apresentadas no pedido as seguintes figuras: 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 são perspectivas; a figura 1.2 é a vista frontal; a figura 1.3 é a vista lateral direita. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (esquerda e direita), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, aproveite o requerente para apresentar as imagens com melhor resolução, para que o objeto seja observado de maneira mais nítida, pois todas as figuras apresentam linhas serrilhadas e distorções.

07/06/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038301 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:55)

06/01/2021

RPI 2630

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/18/2021

RPI 2628

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