Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001843Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/10/2021
RPI 2651
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038293 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:36)
14/09/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade. [2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, incluir as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais, para que se tenha a suficiência descritiva do objeto representado. [3] Conforme item 4.2.11, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados com as páginas numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Portanto, remova a sigla ""pag."" da numeração de páginas.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038293 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:36)
01/06/2021
RPI 2630
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
18/05/2021
RPI 2628
Proteção de design industrial
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