Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001842Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038291 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:29)
14/09/2021
RPI 2645
#34
[1] Em cumprimento de exigência protocolado sob a petição nº 870210046891 de 24/05/2021, foram apresentadas no pedido as seguintes figuras: 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7 são perspectivas; a figura 1.2 é a vista frontal; a figura 1.5 é a vista superior; a figura 1.6 é a vista lateral direita. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (esquerda e direita), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Além disso, conforme item 5.5.1 do Manual, aproveite o requerente para apresentar com melhor resolução, para que o objeto seja observado de maneira mais nítida, pois todas as figuras apresentam linhas serrilhadas e distorções nas imagens.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038291 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 09:29)
01/06/2021
RPI 2630
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
18/05/2021
RPI 2628
Proteção de design industrial
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