(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021001828

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001828

Depósito

27/04/2021

Publicação

15/02/2022

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/04/21
  2. Indeferido18/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03958092000105

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que o desenho industrial em análise se enquadra no artigo 100 da LPI e portanto opinamos pelo indeferimento do presente pedido. Ao ser questionado quanto aos aspectos ornamentais do objeto reivindicado por meio de exigência técnica publicada em 21/09/2021 na RPI 2646, o requerente não forneceu os referidos esclarecimentos. No entanto, ao analisarmos as imagens apresentadas no ato do depósito e nos dois cumprimentos de exigência técnica, concluímos que a forma do objeto em análise é determinada predominantemente por aspectos funcionais. O objeto em forma de ?U? com face superior lisa, bordas retas e frisos nas laterais foi planejado para permitir o encaixe e o deslize da peça por outro perfil, o qual é feito para sustentar portas ou janelas de correr. Neste sentido, o objeto em análise é essencialmente técnico-funcional e as características formais do mesmo não consistem em aspectos ornamentais.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.12 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.12. [2] Ao compararmos as figuras do depósito com as figuras do cumprimento de exigência, percebemos que roldanas e outros detalhes foram acrescentados, modificando o desenho industrial requerido. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, efetuando apenas as sugestões de correção apontadas na exigência técnica publicada na RPI 2633 em 22/06/2021, a saber: ?As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.?[3] O título do pedido não corresponde ao objeto apresentado no ato do depósito. Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.[4] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.12, por serem vistas explodidas do objeto segundo o item 5.5.6, e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial para roldana de trilho, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr?; e ?As figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.? [5] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] Enquanto as figuras 1.4 e 1.5 revelam alguns retângulos brancos e outros azulados, na figura 1.1 (vista perspectiva) observamos apenas as cores cinza e preto. Neste sentido, foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que algumas vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado, de modo a harmonizar as vistas do objeto.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038018 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:21)

18/05/2021

RPI 2628

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.