Exigência técnica
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo o item 5.5.4, as figuras 1.9 a 1.12 não se enquadram na categoria de Figuras meramente ilustrativas e segundo o item 5.5 as referidas figuras configuram alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras, removendo do mesmo as figuras 1.9 a 1.12. [2] Ao compararmos as figuras do depósito com as figuras do cumprimento de exigência, percebemos que roldanas e outros detalhes foram acrescentados, modificando o desenho industrial requerido. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresentar o conjunto de figuras, efetuando apenas as sugestões de correção apontadas na exigência técnica publicada na RPI 2633 em 22/06/2021, a saber: ?As figuras apresentam linhas serrilhadas, irregulares ou imprecisas em vários pontos. Ademais, as figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica, e o tamanho das figuras dificulta a compreensão da forma em alguns pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras em tamanho maior e de modo que as mesmas tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.?[3] O título do pedido não corresponde ao objeto apresentado no ato do depósito. Segundo o item 5.6 do manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Apresente novo título que descreva brevemente o objeto, como por exemplo ?Configuração aplicada a/em TRILHO PARA CORTINA?. Adequar Relatório Descritivo e Reivindicação.[4] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Reapresentar o relatório removendo do mesmo as figuras de 1.9 a 1.12, por serem vistas explodidas do objeto segundo o item 5.5.6, e remover também as seguintes frases: ?Refere-se o presente relatório descritivo ao pedido de registro de desenho industrial para roldana de trilho, cujo design irá destaca-la dos modelos congêneres?; ?Campo de aplicação: para portas e janelas de correr?; e ?As figuras 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.? [5] Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados e imagens demonstrando onde e como esse objeto é utilizado. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.